sábado, 13 de outubro de 2007

PNM e populações de candeia às avessas (2)

Os artigos 8º e 9º do POPNM (Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho), cujos conteúdos fazem referência aos actos interditos e condicionados, respectivamente, proíbem 27 actividades e fazem depender de autorização e parecer superior do PNM outras 36.
Entre as actividades interditas ou condicionadas contam-se as obras de construção de edificações para habitação, turismo, comércio ou indústria fora dos perímetros urbanos; a realização de repovoamento, reforços cinegéticos e largadas de caça; a circulação com qualquer veículo motorizado fora das estradas e caminhos municipais; o sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, a construção de açudes; a abertura de estradas, caminhos ou trilhos, bem como a beneficiação, alargamento ou qualquer modificação dos já existentes; a constituição de zonas de caça; a limpeza e desobstrução das linhas de água e das suas margens, os exercícios militares ou de protecção civil, a instalação de eólicas, campos de golfe, oleodutos e estruturas similares; o pastoreio livre, etc, etc, etc…
Gostaria de chamar a atenção para o facto do POPNM apresentar, no artigo 7º, as acções e actividades a promover na área abrangida pelo programa de ordenamento (acções de carácter muito vago, sublinhe-se). Ora, se compararmos o número acções a promover (22) com o número de actividades que o plano interdita ou condiciona (63) verdade seja dita que todos ficamos a saber com que cenário lidamos.
Colo ao lado a topográfica de Rio de Onor. Na carta, a verde carregado, surge a chamada zona tipo I. Esta zona fica interdita a trabalhos agrícolas e as culturas anuais que nela existem devem ser convertidas a culturas perenes. A verde alface, a zona tipo II, que condiciona a prática agrícola e pecuária. Quem quer que tenha terrenos na área I e II em estado não-agrícola, não os poderá reconverter à agricultura.
Tendo em conta as restrições drásticas que o POPNM coloca aos habitantes de Rio de Onor (designadamente no domínio da agricultura, do pastoreio livre, da pecuária e da silvicultura), entendo que, em vários pontos o POPNM colide com princípios constitucionais e o direito ao uso da propriedade privada, pelo que não tenho dúvidas em colocar o meu nome no abaixo assinado que, com o objectivo de solicitar a reformulação de vários artigos do POPNM, circula, esta semana, pela cidade de Bragança. (LP)


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